sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Free Britney !!! We Win!!!!

Free Britney from Instagram oficial

Girl you are free now!!! And any problem do not hesitate to call us! We love you our whole life! We are your fans to death!!! You were never alone! you can be sure! If you need to send a msg, we publish everything on the sites, make it happen until you see justice!!!

Garota você esta livre agora!!! E qualquer problema não hesite em nos chamar! Amamos você a vida inteira! Somos seus fãs até a morte!!! Você nunca esteve sozinha! pode ter certeza! Se precisar mande msg, a gente publica tudo no sites, faz acontecer até ver a justiça!!! 


segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Harry Styles - Toxic Britney Spears Harryween Night Two 2021(MSG)

Meu Deus! Parem tudoooo! Na turnê do cantor Harry Styles, ele simplesmente cantou nada menos que "toxic" da nossa musa Britney Spears!!!! Sensacional! Arrasou! E, ainda, deu um mais UP para a nossa princesa do pop! #harrystyles #britneyspears 


segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Britney Spears Free Conservatorship





Continuação sobre o caso de Britney Spears, em nosso blog, fatos jurídicos, provas, tudo vindo à tona! E nós não ficaremos caladas, nunca: 

 Jamie Spears deve pagar pelos seus crimes contra Britney! Nem podemos dizer que é filha! Um pai não escraviza sua filha, não rouba seu patrimônio, não envenena, não piora sua saude mental, não acaba com sua liberdade, sua vida, seus filhos e tuso ao seu redor. Você, o Estado, o Tribunal de Los Angeles, os advogados, os empresários, ex marido todos por trás, devem ser rastreados, punidos severamente! Esse é o pior crime da humanidade, pois ninguém e nem dinheiro no mundo pode voltar os anos, a vida perdida de Britney nesses 13 anos. É o demônio em pessoa, amando de pessoas, judiciário, empresários, médicos que estavam roubando o dinheiro de Britney! Isso é a maior vergonha, maior erro judiciário dos EUA, em não ter protegido e fazer vistas grossas, com provas falsas! Juizes corruptos! 

Como um tribunal ignora as leis da Constituição Federal! Os Direitos Humanos Universais? O pior, sem provas verdadeiras! Sem ouvir a tutelada! o FBI deve investigar, abrir um dossiê e rastrear todos esses ratos! Porque essas pessoas não podem serem chamadas de humanos!

 Somos mais do fãs de Britney Spears, somos uma família, a família que ela não tem! E não temos medo de ameacas alguma! Porque iremos até o fim para rastrear todos! Sejam quem for!

 E agradecemos a pessoas decentes como o Net flix, Free Britney, e aos milhares de fãs !!! 



Jamie spears must pay for his crimes against Britney! We can't even say she's a daughter! A father does not enslave his daughter, does not steal her property, does not poison, does not worsen her mental health, does not end her freedom, her life, her children and the mood around her. You, the State, the Court, the lawyers, the businessmen, ex-husbands all behind, must be tracked down, punished severely! This is the worst crime of humanity, because no one and no money in the world can go back the years, Britney's life lost in those 13 years. It's the devil himself, loving people, the judiciary, businessmen, doctors who were stealing Britney's money! This is the biggest shame, the biggest miscarriage of justice in the USA, for not having protected and turning a blind eye to false evidence! Corrupt judges!

How a court ignores the laws of the federal constitution! Universal human rights? The worst, no real evidence! Without listening to the guardianship! the FBI must investigate, open a file and track down all these rats! Because these people cannot be called human!

We're more Britney Spears fans, we're a family, the family she doesn't have! And we're not afraid of any threats! Because we'll go all the way to track everyone! Whoever it is! And thanks to decent people like Netflix, Free Britney, and thousands of fans!!!

#freebritney #netflix #google #newyorktimes #tmz #sonyrecords #britneyspears #jamiespears #brendapenny #SamAsghariEngagement #Mathew Rosengart #madonna #SamIngham#Federal Bureau Of Investigativo 

#Framing Britney #Britney x Spears 





quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Free Britney now!!!

 We are following! From various countries! We won't stop until Britney is safe, secure and in control of her own life! #freebritney @interpol #fbi @repmattgaetz #jamiespears blog da Gigi Dowicz #USA #losangeles #law #brendapenny #congress 


CNN Brasil: Pai de Britney Spears entra com petição para encerrar tutela da artista.

https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/pai-de-britney-spears-entra-com-peticao-para-encerrar-tutela-da-artista/



terça-feira, 31 de agosto de 2021

Top model Alessandra Ambrósio e Adriana Lima


 Genteeee.... Pára tudo!!!✋ Fiz essa reportagem do Instagram da nossa princesa brasileira!!!! Sim! A top model internacional Alessandra Ambrósio! Nosso orgulho de tanta perfeição, beleza, misto de doçura e sensualidade única!!! 

Além da Wonder Woman ser uma das Angels mais disputadas dos desfiles da Victoria Secrets! Estamos ansiosos para vermos novamente nossa Angel brilhante! 


Junto da outra beldade de uma beleza incrível!!! A Top Adriana Lima!!! Ambas sempre entre as Angels mais disputadas! Perfeitas, trazendo ainda muito show para nós brasileiros!!!! 


São nossas Angels mais influentes na moda!!! Além da simplicidade e carisma das girls!!!! 

#alessandraambrosio. #adrianalima

segunda-feira, 26 de julho de 2021

C&A & Gigi



Para relembrarmos este momento bacana com a grande loja de departamento do Brasil ! A C&A pertinho de você... neste caso, pertinho de mim....

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Ex-empresário de Britney Spears pede desculpas à cantora

 Ex-empresário de Britney Spears pede desculpas à cantora. 


Conforme matéria repostada do site Terra, POP LINE :  https://www.google.com/amp/s/portalpopline.com.br/ex-empresario-de-britney-spears-pede-desculpas-a-cantora/amp/

Basicamente todo mundo que acompanha a carreira de Britney Spears sabe bem o que aconteceu em 2007, período em que a cantora lutava pela sua saúde mental e ainda enfrentava o divórcio de Kevin Federline. E quem estava ao lado dela nessa época, como amigo e empresário, era o controverso Sam Lutfi, que pediu desculpas publicamente à cantora.

A atitude do empresário veio dias após o explosivo depoimento de Britney Spears em tribunal, que aconteceu no dia 23 de junho, e horas antes da audiência desta quarta-feira (14), que teve ótimos resultados em favor da cantora

A passagem de Sam Lutfi pela vida de Britney Spears foi rápida e controversa e a cantora conquistou uma medida de restrição em 2019 para mantê-lo afastado dela após desconfiar que o empresário poderia estar por trás de algumas ameaças de morte que sua família estaria sofrendo.

Nota do nosso Blog : 

Desculpas não existem neste caso, porque a vida perdida da Britney não voltará, anos perdidos, em intensas violações sociais, materiais, corporais, intelectuais, humanitárias e de saúde... Portanto, Sam Lufti e todos que pactuaram com essa insanidade ! Devem ao mínimo indeniza lá, pois ainda que todos dessem $1 bilhão de dólares , não há dinheiro ou reparação que pague todo esse mal!!!! 

There are no excuses in this case, because Britney's lost life will not come back, years wasted, in intense social, material, bodily, intellectual, humanitarian and health violations... So, Sam Lufti and everyone who agreed with this insanity! They owe at least indemnities there, because even if everyone gave $1 billion dollars, there is no money or repairs to pay for all this damage!!!!

#freebritney now!!!!









sexta-feira, 2 de julho de 2021

Guardianship Britney Spears - Free Britney !!!

    Under legal advice I'm here to defend Britney Spears and assist attorney Samuel..., I direct this video to the US government, President Joe Biden, the American Court, the Court of Los Angeles, Judge Brenda Penny,
to the American Court, to International Law to the ONU
     About the absurd tutelage of Britney Spears that I speak here from Brazil, I'm a recent Bachelor of Law from Unisersity Prebiterian Mackenzie, where we have American roots, so it's about international laws that go beyond the American ones, and violate internationally, where we're seeing that the Court plays blind, we don't know why, I give all the guidelines and manifestos, laws for this protection and this process to be revoked immediately! Before it generates worse consequences even on the American stock exchanges, risk the country, as justice is drastically sinning with the biggest American star of the 2000s and being destroyed by American law itself! Or lack of herself!
     So come on, I don't need to understand much about American Law, the arguments are very heavy!!!! What in the American Federal Constitution,

AMENDMENT XIII

 Section 1


There shall be, in the United States or anywhere subject to its jurisdiction, neither slavery nor forced labor, except as punishment for a crime for which the defendant has been duly convicted.

(Britney is forced to do countless shows without any breaks, proven, with fevers, illness and star, exhaustion, depression, anxiety, in other words, pure slavery since 2007! Ah, but wait, as she puts on such a show, Your Excellencies, if she's so sick, but so sick, so how does her dad sign high million dollar deals and have so many record labels, businessmen behind her? Wow, how weird is that, and weirder is the court turning a blind eye??) - Here we have the crucial point of immediate repeal of the protection of slavery, forced labor, through the Constitution and for human rights!




Section 2


Congress will have the power to enforce this article through the necessary laws.



AMENDMENT XIV



Section 1


All persons born or naturalized in the United States and subject to its jurisdiction are citizens of the United States and of the State in which they reside. No State may make or enforce laws restricting the privileges or immunities of United States citizens; nor shall it deprive any person of their life, liberty, or property without due process, or deny any person under its jurisdiction the equal protection of the law.

(What was Britney's due process of law? What was upheld in more than a decade by her requests? Where's the scale of law? And what was the protection given to Britney for this guardianship given to the country? Under what argument ?A benefited? Violated her right to come and go, no longer go out unaccompanied, they chose her boyfriend, she was constantly drugged,...just look at her face...)


A guardianship is for a guardian to protect the guardian who is unable to reason..

Right? As far as I remember, it all started because she wanted to sell her mansion, that's all, so why wasn't the guardianship very well analyzed? Why wasn't it investigated in depth who would really be able to take care of her assets and her career? Who was it that really liked Britney? Like her mother, or her mother's friend who was by her side at the beginning of her career... but then the judge strangely gives guardianship to the father, the familiar subway that was already suspicious and already had the reputation of wanting to know only about the money from her own daughter? This court, this trial, this guardianship that has dragged on for 14 years! It's the American shame! The greatest pop princess being destroyed by the American justice itself, because in American law she is a very sane citizen when it comes to collecting taxes on her fortune, but she does not receive what is rightfully hers, the protection of the state, her fundamental rights , human rights, international rights that are being violated without the support of American law itself! Which must now be revoked! And the choice is up to Britney who will be her guardian, there is no guardianship that orders her body, her right to have a child or not, she just has a bipolar disorder like half the globe, like me, she is fully capable, she needs to stop of being intoxicated because this court is wanting to kill Britney Spears!


Universal Declaration of Human Rights

Article 2:

2. No distinction shall also be made based on the political, legal or international condition of the country or territory to which a person belongs, whether it is an independent territory, under tutelage, without its own government, or subject to any other limitation of sovereignty.


Article 3

Every human being has the right to life, freedom and personal safety. (I was forced to put on a diu, they won't let me marry my boyfriend)


Article 4

No one will be held in slavery or servitude; slavery and the slave trade will be prohibited in all its forms. (I am forced to always work, do the shows)



Article 5

No one will be subjected to torture or cruel, inhuman or degrading treatment or punishment. (...they give me litium, forced me to go into hospital)..


Article 7

All are equal before the law and are entitled, without any distinction, to the equal protection of the law. Everyone is entitled to equal protection against any discrimination that violates this Declaration and against any incitement to such discrimination.

(It's 14 years paying both sides of fees and no protection or equality of law).


Article 16

1. Men and women of greater age, without any restriction of race, nationality or religion, have the right to marry and found a family.


They realize that all abuses to Britney's body, her morals, psyche, feelings, honor, all violations are aimed at keeping the father's insane will, and it seems that to keep this money to continue paying everyone involved!


Article 29

3. These rights and freedoms cannot, under any circumstances, be exercised contrary to the objectives and principles of the United Nations.


If they don't revoke his guardianship now, lawyer Samuel...must go to the international courts, to the UN, because this is very serious! He arrives! Furthermore, in my legal opinion, The State should be sentenced to pay compensation to Britney Spears, for ill-treatment, slavery, bodily and mental injuries suffered with this protection demanded by the judiciary itself!


Finally, if the unconstitutional protection is not withdrawn immediately under all the Supreme Laws highlighted above to the case, Britney can request asylum, change of country of residence, to revoke and ask for another jurisdiction of another country to intervene.

This tutelage is unfounded: if it's to protect Britney's sanity, what's the improvement? If she does forced labor!

If it is to protect the little equity that is left to it, what is the basis of the judiciary in spending her money to pay these lawsuits in millions of dollars???

I mean, all that money she spent on everyone's fees and lawyers would be a nice bank application that she could live free, just with a bank taking care of her money and applications, because what she can really spend is around 20 thousand dollars, would be the same amount she receives from applications under her 60 million dollars, so what does she work hard for, for her father! To support the judiciary's own machine! Supporting record labels and dirty, exploitative contracts! There's no argument! Guardianship does not protect her fortune! It doesn't protect her health! It doesn't protect her family institution, and still acts in constant violation of the worst articles of Humanitarian Laws in the World!!!!

We are not Muggles! Britney is indeed being enslaved not only by her father, but by the country itself, by the Court that must indeed be participating in this absurdity! After all, what judge in the world keeps such slavery??? Where does the guardian spend even more money, leaving the drugged, sick, powerless body??? Judiciary that admits a woman of a public figure to be constantly violated for her own exclusive, non-transferable, irrevocable personality rights, This is an inadmissible crime in the global sphere! And there is no law that supports any of these arguments of the Court in these 14 years!!!

What judges are these who, given this seriousness, didn't even ask Britney herself to testify in person as she asked, to check her condition, her voice, her dark circles, her sick face, which is visible!!! !

Dr. Samuel D. Ingham III, make all these requests that you mention, take it to the international authorities, because Britney Spears will be no more a big celebrity than the American government itself, and the American justice and half a dozen ordinary businessmen will destroy and kill her !!!


My defense thesis is here (for the fifth time) registered, to the entire United States of America, to the FBI, to the Los Angeles Court, Judge Brenda Penny, to all judges of this Los Angeles court, to President Joe Biden, the UN, Human Rights, International Courts, Interpol, everyone, I'm on trial, is on record about all the unconstitutional abuses based above, immediately withdraw the protection that was never protected, leave her money in the Bank under application, save with undue expenses of the judiciary, and she will live as she wants, working as she wants, and, only the judiciary, this Court will decide in cases she wants big financial movements! With a request for a distancing injunction from his father, removing him from Britney's house!!!! That's right! And she is following psychiatric treatment of her own choice and trust, after all she has only a bipolar disorder, nothing else!!! Because of all the problems of her ex husband, Kevin, who never supported her, left her, and even did the worst thing in the world that you do with a mother, to keep her away from her own children!!!! That's why any woman who loves her kids would freak out!!!

So my dears, under this unscrupulous guardianship, there are many financial interests of the judges and Britney's father, financed by the excuse of a guardianship without foundation in Law!!!!!

Revoke this insanity now!!!!

And note, that it is not Britney who has to prove that she is able to take care of herself, this is bullshit, distortion of the Court, as none were presented, no arguments strong enough for such an absurd guardianship, nor prescriptions 3 different doctors from each country, not blood tests from more than 3 laboratories in different countries, not even testimonies from their own children who are already answering for themselves, not a list of witnesses, nothing!!!! Just a report put by surprise by the father, who all have proof that he does not have a lawful conduct with his daughter, and because of that this guardianship was accepted. It's pretty weird right? Until when will she finance this bunch of bums !!! Haters!!! The burden of proof is now on the Court! Was always!!!!


 Sob um parecer jurídico estou aqui para defender Britney Spears e auxiliar o advogado Samuel..., eu direciono este vídeo ao governo americano, ao presidente Biden, à Corte Americana, ao Tribunal de Los Angeles, à Juíza Brenda Penny,  

à Corte Americana, aos Direito Internacional à ONU…

Sobre a absurda  tutela de Britney Spears que eu aqui falo do Brasil, sou recente Bacharel em Direito pela Unisersity Prebiterian Mackenzie, onde temos raízes americanas, então tratando se de Leis internacionais que estrapolam até às americanas, e, violam internacionalmente, onde estamos vendo que o Tribunal se faz de cego, não sabemos porque, dou todas as diretrizes e manifestos, leis para essa tutela e esse processo ser revogado de imediato! Antes que gere consequências piores até nas bolsas americanas, risco do país, pois a justiça está pecando drasticamente com a maior estrela americana dos anos 2000 e sendo destruída pela própria lei americana! Ou falta dela mesma!

Então Vamos lá, não preciso entender muito de Direito americano, os argumentos são pesadíssimos!!!! O que  na Constituição Federal Americana

EMENDA XIII



Seção 1


Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado. 

(Britney é forçadamente à fazer inúmeros shows sem pausa alguma, comprovados, com febres, mal e star, exaustão, depressão, ansiedade, ou seja, escravidão pura desde 2007! Ah, mas perai, como ela faz tanto show assim Vossas Excelências, se ela é tão doente, mas tão doente, então como o pai fecha altos contratos milionários e tem tanta gravadora, empresários por trás dela? Nossa, como isso é estranho, e mais estranho é o tribunal fazer vistas grossas??) - Aqui Temos o ponto crucial de revogação imediata da tutela de escravidão, trabalhos forçados, através da Constituição e pelos direitos humanos!




Seção 2


O Congresso terá competência para fazer executar este artigo por meio das leis necessárias.



EMENDA XIV



Seção 1


Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas a sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência, Nenhum Estado poderá fazer ou executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das leis.

(Qual foi o devido processo legal por parte de Britney? Oq foi acolhido em mais de uma década por parte dos pedidos dela? Cadê a balança do direito? E qual foi a proteção dada à Britney para essa tutela dada ao país? Sob qual argumento? À beneficiou? Violou seu direito de ir e vir, não saia mais desacompanhada, escolhiam seu namorado, era dopanha constantemente,...basta ver em seu rosto…


Uma tutela é para um guardião proteger o tutelado que está incapaz de raciocinar..

Certo? Que eu me lembre tudo começou pq ela queria vender a sua mansão, apenas isso, então porque a tutela não foi muito bem analisada? Porque não foi investigada à fundo quem estaria apto realmente à cuidar dos bens e da carreira dela? Quem era que realmente gostava de verdade de Britney? Como sua mãe, ou a amiga da mãe que foi quem ficou do lado dela no começo da carreira… mas aí o juiz estranhamente dá a tutela ao pai, o metrô familiar que já era suspeito e já tinha a fama de querer saber só do dinheiro da própria filha? Esse tribunal, esse julgamento , essa tutela que se arrasta por 14 anos! É a vergonha americana! A maior princesa do pop sendo destruída pela própria justiça americana, pois na lei americana ela é a cidadã muito sã na hora de recolher os impostos da sua fortuna,.mas não recebe oque é seu de direito, a proteção do estado , seus direitos fundamentais, direitos humanos, direitos internacionais que estão sendo violados sem amparo na própria lei americana! Que deve agora ser revogada! E a escolha é de Britney quem será seu tutor, não existe tutela que mande no seu corpo, no seu direito de ter filho ou não, ela apenas tem um transtorno bipolar como metade do globo, assim como eu, é plenamente capaz,  precisa parar de ser intoxicada, pois esse Tribunal está querendo matar Britney Spears! 


Declaração Universal dos Direitos Humanos 


Artigo 2: 

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.


Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.( Fui obrigada à colocar diu, não deixam eu casar com o meu namorado) 


Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.( Sou forçada a trabalhar sempre, fazer os shows)



Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. ( ...eles me dão litium , me forçaram à se internar)..


Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

( São 14 anos pagando os dois lados de honorários e nenhuma proteção ou igualdade de lei).


Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.( Tenho diu forçado e não deixam eu casar e ter filhos).


Percebem que todos abusos ao corpo de Britney, à sua moral, psiquê, sentimentos, honra, todas violações são voltadas à manter as vontades do insano do pai, e parece que, para manter esse dinheiro para continuar pagando à todos envolventes!


Artigo 29

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Se não revogarem a sua tutela agora, o advogado Samuel...deve recorrer as cortes internacionais, à ONU, porque isso é muito sério! Chega! E mais, ao meu parecer jurídico, O Estado deve ser condenado à pagar indenização à britney Spears, por maus tratos, escravidão, lesões corporais e mentais sofridas com essa tutela demandada pelo próprio judiciário! 


Por último, caso a tutela inconstitucional não seja retirada de imediato mediante todas as Leis Supremas destacadas acima ao caso, Britney pode pedir asilo, mudança de país de moradia, para revogar e pedir para outro a jurisdição de outro país intervir.

Essa tutela não tem fundamento algum: se é para proteger a sanidade mental de Britney, qual é a melhora disso? Se ela faz trabalho forçado!

Se é para proteger o patrimônio pouco que lhe resta, qual é o fundamento do judiciário em gastar o dinheiro dela para pagar em milhões de dólares esses processos??? 

Quer dizer, esse dinheiro todo gasto dela com honorários e advogados de todos, seriam uma bela aplicação bancária que ela poderia viver livre, apenas com um banco cuidando do seu dinheiro e aplicações, porque o que ela realmente pode gastar que são em torno de 20 mil dólares , seria o mesmo valor que ela recebe de aplicações sob seus 60 milhões de dólares, então pra que ela trabalha forçado, para o seu pai! Para sustentar a máquina do próprio judiciário! Sustentar gravadoras e contratos sujos e exploradores! Não tem argumento algum! A tutela não protege a fortuna dela! Não protege a saúde dela! Não protege a instituição familiar dela, e ainda age em violação constante dos piores artigos de Leis humanitários do Mundo!!!! 

Não somos trouxas! A Britney está sim sendo escravizada não só pelo pai, mas pelo próprio país, pelo Tribunal que deve sim estar participando desse absurdo! Afinal, que  juiz no mundo mantém uma escrvidão dessas??? Onde faz a tutelada gastar mais dinheiro ainda, deixando a  drogada, doente, sem poder ao próprio corpo??? JUdiciário que admite uma mulher de figura pública ser constantemente violada pelos seus próprios direitos de personalidade, exclusivos, intransferíveis, irrevogáveis, Isto é um crime inadmissível na esfera global! E não há Lei que ampare nenhum desses argumentos do Tribunal nesses 14 anos!!! 

Que juizes são esses que, diante dessa gravidade nem sequer pediu que a própria Britney  fosse depor pessoalmente como ela pediu, para verificar o estado dela, a voz dela, as olheiras dela, a cara de dela de doente, que é visível!!!! 

Dr.  Samuel D. Ingham III, faça todos esses pedidos que mencionem, leve às autoridades internacionais, pois a Britney Spears não será mais uma grande celebridade que o próprio governo americano, e a justiça americana e meia dúzia de empresários ordinários destruírão e matarão  ela !!! 

Essa minha tese de defesa fica aqui (já pela quinta vez) registrada, à todos os Estados Unidos da América, ao FBI, a Tribunal de Los Angeles, juiza Brenda Penny, a todos juízes desta corte de Los Angeles, ao Presidente Joe Biden, a ONU, aos Direitos Humanos, a Cortes internacionais, Interpol, a todos, que estou de prova, está em registro sobre todos os abusos inconstitucionais fundamentados acima, retire imediatamente a tutela que nunca houve proteção, deixem o dinheiro dela no Banco sob aplicação, economizem com gastos indevidos de judiciário, e ela viverá como ela queira, trabalhando como quiser, e, somente o judiciário, esse Tribunal decidirá em casos dela querer grandes movimentações financeiras! Com pedido de liminar de distanciamento de seu pai, retirando ele da casa de Britney!!!! Isso é o certo! E ela seguindo com tratamento psiquiátrico de sua própria escolha e confiança, afinal ela tem apenas um transtorno bipolar, mais nada!!! Por conta de toda a problemática do ex marido, Kevin, que nunca a apoiou, largou ela, e ainda fez a pior coisa do mundo que se faz com uma mãe, afastá-la de seus próprios filhos!!!! Por isso qualquer mulher que ama seus filhos, surtaria!!! 

Então meus caros, debaixo dessa tutela inescrupulosa, existem muitos interesses financeiros dos juízes e do pai de Britney, financiados pela desculpa de uma tutela sem fundamento em Lei !!!!!

Revoguem já essa insanidade !!!! 

E observem, que, não é a Britney que tem que provar que está apta a cuidar de si, isso é conversa furada, distorção do Tribunal, pois não foi apresentados nenhum, nenhum argumentos forte o suficiente para tamanho absurdo de tutela, nem receitas médicas de 3 médicos diferentes de cada país, nem exames de sangue de mais de 3 laboratórios de diversos países, nem depoimentos de seus próprios filhos que já respondem por si, nem rol de testemunhas, nada!!!! Apenas um laudo colocado de surpresa pelo próprio pai, que todos possuem provas que, o mesmo não possui conduta lícita com sua filha, e por conta disso foi aceita essa tutela. É bem estranho nè? Até quando ela mesma vai financiar essa cambada de vagabundos !!! Achacadores!!! O ônus da prova agora é do Tribunal! Sempre foi!!!!





The father never took care of her,






Your face ... 14 years of guardianship, her appearance of suffering is visible










Documentary evidence, this is true!!!




        The evidence is clear on her face, they are destroying her


sexta-feira, 25 de junho de 2021

Free Britney Spears -conservatorship-United States of America

 Shame of the American Justice guardianship/conservatorship , violated a decade the human rights of the most famous woman in the USA! Shame outside the Law! State Must pay Britney for violating this guardianship, and the family! Everyone must pay! the newspapers! the photographers! Justin Timberlake! All who contributed to bring her down and induce her to this supposedly crazy life! Enslaved!!! No fundamental rights, no human rights, women's rights, mother's rights, freedom, to come and go! Still, subjected to media vexations, ex-boyfriends, enslaved by the family, drugged, neglected by the law, by the ex-husband, by the government, family members, everyone! But contributing taxes and paying heavy fees to lawyers! He only managed to have this voice after 16 years! On account of your fans! Who insisted and led to the exhibition and the Documentary Framing Britney Spears! It's time for the State, the government, the media to pay Britney for the damage done to the life of this girl, the princess of Hollywood! From America, which America itself destroyed!!!! Indemnity of $$1 billion dollars would still be too little United States of America, do you know why??? Because life doesn't go back!!!!

Los Angeles Superior Court Judge Brenda Penny Have you decided nothing? What does Excellence still have to think about? Or is it that you would like to change your lifestyle with Britney, and I say more, you should also respond in international law for this judgment of this guardianship that never existed because this is a crime! There hasn't been a guardian for years to say through their lawyer that they have been suffering constant abuse and violations from the guardian and family members and the court and the judge maintain such guardianship! What law is there? What is the base? The FBI will have to investigate! Interpool, because it has become a crime! soon Britney is at risk of life! What's up Brenda Penny? Will you pay for Britney Spears' death??!!! Will Los Angeles Court Pay? Or Is it okay to keep guardianship until I finish with Britney's account? Why is this judge? does she pay even the opposite fees? As far as I remember, she was the top-grossing singer in the 2000s! And no one is dumb, nor a muggle see? In 2002 she simply grossed $320 million dollars!!! In a year!!!!! And how Today, with this super guardianship that the super judge with its law and the USA defended her money for the good of her assets, wow, it protected so much! That she only has a small fortune of $60 million dollars!!! And never stopped working??? and only spent $20,000 dollars a month!!! For! Excellent! Penny, where's Britneyyyy's money??? Where??? Show me?! What have you done all these years?! What did the judge protect there?! This Court, everyone there is suspected! Because it didn't benefit Britney Spears at all!!! We are not idiots!!!! Give her money back now! her life now! American shame!!!






terça-feira, 22 de junho de 2021

Financiado Pelo Fundo de Apoio à Gestão Cultural da Secretaria de Cultura de Santo André - Tutorial



#culturasantoandre #SecretariaDeCulturaDeSantoAndre #EditalEmergencial2021CulturaSantoAndre

#artesanatos #feitoàmao #blogdagigidowicz


 Pessoal, 

Meus lindos, temos novidades! Sabem essas incríveis peças divulgadas sempre aqui da minha fabricação própria em artesanatos feitos à mão?! 

Simmm, são elas, as bolsas by Gigi Dowicz feitas à mão e seus acessórios... Com o financiamento e apoio da Prefeitura de Santo André , SP, ao Projeto da Secretaria de Cultura, nós disponibilizamos um super vídeo tutorial para vocês seguirem passo à passo como eu faço uma das minhas peças de coleção GD e um acessório super bacana, uma caixinha para vocês guardarem seus brincos, jóias... acessórios... Então pessoal, esse incentivo pelo dado pela Secretaria de Cultura em meio à crise da Pandemia, pode ajudar vocês aí de casa a fazerem sozinhos , bacana né?! Usem a criatividade...


Beijos, curtam o vídeo e créditos à Prefeitura de Santo André pela divulgação da Gigi Dowicz , e nossas peças . 

Contato : gigidowicz@gmail.com / WhatsApp: (11) 947323205, commerce.

sábado, 8 de maio de 2021

Bolsas - handbags by Gigi Dowicz

Artesanatos ! 

Alguns modelos de bolsas cluntch,  de minha  própria fabricação, feitas à mão!!! Com diversas estampas, correntes, um mimo! 










 

Encomendas : gigidowicz@gmail.com

segunda-feira, 3 de maio de 2021

A dress and a hair style !!!

 Hi Girls! Hi Boys! 

Ficamos um pouquinho afastados por conta da Pandemia, certo luto, mas como ainda estão se estendendo, passando de um ano, resolvemos alegra los novamente com nossas postagens life style! Cultural! Acontecimentos ! 

Pois aqui vai...

Para quem estiver à fim de um corte de cabelo curto, passamos já pelo long Bob, agora sugiro à vocês ladys, o corte de cabelo de Taylor Swift!


Um estilo bem moderno ao look desejado, e, também podendo ser usado com looks clássico, pois, muitas vezes as mulheres não se arriscam por um corte mais ousado, com medo de ficar presa ao determinado estilo de cabelo que siga no viés do corte. Portanto, aqui, com essa indicação, vocês poderão brincar com todos os estilos ! 


Eu escolhi esse long dress magnífico em pedrarias e, com um corte e designer absoluto!!! Gostaram ? 






sexta-feira, 2 de abril de 2021

Páscoa com caixas artesanais exclusivas!!!







Meus queridinhos! 

A sensação do momento são as caixas exclusivas personalizadas para essa Páscoa.

 Em meio a Pandemia Mundial do covid-19, com a necessidade de resguardo, proteções e Lockdown, você pode presentear à distância uma pessoa querida, um amigo, um familiar...

Nossa sugestão, caixas em madeiras decoradas, um xuxuzinho! 💖🐰 🐰

Encomendas : gigidowicz@gmail.com


Espero que todos se protejam e fiquem bem! 
 

sábado, 20 de junho de 2020

TCC - Fashion Law - Mark Colora - Mackenzie

  Pessoal, acabo de me formar em Direito, e, por conta de eu ter escolhido meu tema de Trabalho de Conclusão de Curso sobre  moda no Direito,ou, Fashion Law, achei super interessante postar meu trabalho de minha autoria, (meu filhinho..rrs), aqui no blog , caso vocês precisem consulta-lo..

A formatação da ABNT foi desfigurada devido à formatação do próprio blog, que não aceita o pdf corretamente, mas o que vale é o conteúdo! Apresentando: 


Universidade Presbiteriana Mackenzie 

 

 

Gizela Dawidowicz Jorge 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fashion Law - Sob a ótica de três casos americanos de garantia ao Mark Colors comparado a não proteção de cores e a falta de norma específica no Brasil. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Paulo 2020 


 Gizela Dawidowicz Jorge 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Direito Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo com requisito parcial à obtenção do grau de Bacharelado em Direito.”  

 

 

 

 

Orientadora: Prof.ª Dr.ª Renata Domingues                  Balbino Munhoz Soares 

 

 

 

                                                          São Paulo 2020 

 

                                                  Gizela Dawidowicz Jorge 

 

 

 

Fashion Law- Uma análise sob a ótica de três casos americanos de garantia ao Mark Colors comparado a não proteção de cores e a falta de norma específica no Brasil. 

 

 

 

 

 

“Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Direito Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo com requisito parcial à obtenção do grau de Bacharelado em Direito.” 

 

 

Aprovada em:                                                                                                   BANCA EXAMINADORA 

 

 ___________________________________________________________________ Examinador(a): 

 

___________________________________________________________________ Examinador(a): 

 

___________________________________________________________________ Examinador(a): 

                                                  Agradecimentos 

 

 

 

      Primeiro agradeço à Jesus Cristo e Deus todo Poderoso, pois, sem eles nada em vida seria possível. Em segundo, minha mãe e, ao Daniel que me encorajou e me deu força para não desistir quando eu não tinha mais energia, me dando alegrias, broncas e beijos; aos meus esforços; as caronas do amigo Rodrigo.  

 

          Agradeço imensamente à Professora, Doutora Renata Munhoz que, foi a primeira professora que conheci no primeiro dia de aula e estava muito assustada com o novo, e vi em sua doce voz, carinho e dedicação, o conforto que precisava para seguir com o curso. Tenho muito carinho e afeição por ti. E por cada um dos outros professores que me conduziram para chegar até aqui, penso que, tenho cada pedacinho deles em mim, formando um ser cheio de experiências e conhecimentos novos no qual me proporcionaram.  

 

          Sou grata também pelos amigos que me rodeiam no Mackenzie, no dia a dia; amigos especiais como Cleide, Samara, Katia, Gregory, que me deram o impulso no cotidiano. E, por fim, à minha cachorra basset Dalila Dawidowicz, que sempre esteve do meu lado nos momentos de tristeza, em memória.  

 

 

 

 

 

 

 

“O tempo muito nos ensinou. Ensinou a amar a vida, não desistir da luta, recomeçar na derrota, renunciar as palavras e pensamentos negativo, enfim, acreditar nos valores humanos.”                                                           (Cora Coralina) 

Resumo 

 

 

 

     Grandes nomes do mundo fashion, estilistas e grifes como Christian Louboutin, Tiffany & Co., Barbie, necessitam de proteção para suas criações mundiais no âmbito do Direito, em uma indústria que movimenta milhões e bilhões de dólares e euros, como são geridas e processadas tais criações que possuem conteúdo rico em negócios e muita personalidade própria passando de gerações à gerações grandes nomes. São casos mencionados acerca do mundo da moda à luz da aplicação do Direito específico, o chamado Fashion Law sob o conceito de Mark Colors nos Estados Unidos, implicando em uma comparação ao Brasil, onde verificamos que não existe a proteção de cores, consequência de violações constantes de cores das marcas internacionais em solo brasileiro. 

 

 

 

      Palavra-chave: Direito da moda. Violação. Fashion Law. Propriedade Intelectual. Marcas de cores. 

 

 

 

 

 

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

Abstract 

 

 

 

     Big names in the fashion world, designers and designer labels such as Christian Louboutin, Tiffany & Co., Barbie, they need protection for their worldwide legal creations in an industry that moves millions and billions of dollars and euros, how such creations are managed and processed that have rich business content and a lot of personality of their own going from generations to big names. These are cases mentioned about the fashion world in the light of the application of specific law, the socalled Fashion Law under the concept of Mark Colors in the United States, implying a comparison to Brazil, where we see that there is no color protection, a consequence of constant color violations of international brands on Brazilian soil. 

 

 

 

 

     Keywords: Fashion Law. Violation. Fashion Law. Intellectual Property. Color marks. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário 

  

Introdução..................................................................................................................01 
1. A definição e a essência de Moda.........................................................................02 
2. O conceito do Fashion Law....................................................................................05 
2.1. O impacto da economia nesse setor da moda englobando as marcas de luxo e seus estilistas.....................................................................................................................09 
2.2. O Fashion Law no Brasil.....................................................................................11 
2.3. O conceito de "Mark colors" no Fashion Law.....................................................14 
3. A análise de três casos distintos sobre "Mark colors" que se perfaz com a mesma problemática de violação:..........................................................................................16 
3.1. A cor "rosa Pink" da marca Barbie.....................................................................17 
3.2. O "vermelho" da sola de sapato do estilista Christian Louboutin.......................20 
3.3. A trajetória da grife de joalheria Tiffany & Co. e sua cor "azul turquesa"...........23 
4. Regulamentação internacional e jurisprudência aplicadas para a proteção no Fashion Law............................................................................................................................29 
4.1. Da recepção dos três casos americanos diante da necessidade de uma proteção de cores no âmbito jurídico do Brasil.............................................................................40 
4.2. A propositura da aplicação do Trade Dress no Brasil na falta da inserção de norma específica aos casos.................................................................................................43 
4.3. Da ausência de proteção do Mark Colors, pela aplicabilidade da LPI no território brasileiro....................................................................................................................47 Conclusão.................................................................................................................53 Bibliografia e Referências..........................................................................................58 
 

 

 

 

 

 

Introdução 

 

 

 

     Esse estudo tem como objetivo analisar e dissertar, sobre três casos empíricos selecionados: de um estilista; uma marca de bonecas e uma grife de joalheria de luxo no âmbito internacional, traçando um paralelo desse mundo do entretenimento, da moda, versus o Direito aplicável quanto às suas proteções e violações no mundo fashion, trazendo uma reflexão e comparação às leis brasileiras acerca dessa ramificação do Direito, o Fashion Law- Direito da moda. 

 

     A devida pesquisa tem por seu objetivo apontar a problemática sobre a falta de aplicabilidade de norma brasileira de proteção às cores de grandes marcas, bem como as específica aos três casos em espécies que relataremos, ainda que o Brasil seja signatário de acordos internacionais, as marcas sofrem tal violação pela ausência de um conceito específico ao tema do Mark Colors no Brasil.  

 

     Dissertaremos sobre o contexto histórico de cada marca; o impacto desse setor econômico sob uma posição financeira de faturamento global e brasileiro; apresentaremos explicações sobre a Lei de Propriedade Industrial, Pactos internacionais, correlacionando com a apresentação de algumas jurisprudências brasileiras, em um método narrativo de pesquisa cibernéticas, por referências  bibliográficas, pela legislação e atualidades atrelados à moda ao Direito, proporcionando uma resposta à problemática encontrada nos institutos, em um tema que à cada dia torna se mais abrangente e ainda pouco divulgado no Brasil.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. A definição e a essência de moda 

 

 

 

      Para definirmos o conceito da palavra moda: “a moda está nos comandos de nossas sociedades; a sedução e o efêmero tornaram-se, em menos de meio século, os princípios organizadores da vida coletiva moderna; vivemos em sociedade de dominante frívola, último elo da plurissecular aventura capitalista democráticaindividualista”.1 

 

      A moda é algo inconstante, de fortes mutações e tendências, entre gerações, de vai e vem, ela é criativa, novidadeira, costumeira, atemporal, histórica, sociológica e global. Segundo doutrinadores, a moda é um dos campos que mais ocorre a modificação, pois em meados de 1900, era impossível se pensar o que seria usado e consumido atualmente. 

 

     Desde a pré-história (40.000 anos A.C.) o homem precisava se utilizar de vestimentas para o seu corpo, tanto para cobrir a nudes como para proteger-se do frio, como: folhas, peles costuradas, tecidos emendados. 

 

     Podemos falar que a moda já se mostrava na época dos romanos, pois a palavra “candidato” advém da toga cândida branca que era utilizada por quem exercia um cargo político, e, mais tarde suas vestimentas eram diferenciadas conforme era preciso identificar as profissões romanas, como os cavaleiros, comerciantes, donos de terras, os plebeus...podemos notar aí o chamado “status social”. 

 

     A palavra moda originou-se do latim modus, nasceu por volta do século XV, ela surgiu para diferenciar o que era igual, pois uma pessoa antigamente usava a mesma  

 

 

 

 

1.LIPOVETSKY, Gilles. O Império do Efêmero – A moda e seu destino nas sociedades modernas. 1987, Ed. Companhia de bolso, p. 13- 20. 

 

peça de vestimenta por toda sua vida até a morte.2 

 

     A moda surgiu com traços fortes na Idade Média para diferenciar os “looks” dos nobres, criaram até leis que restringiam tecidos e cores usados somente aos nobres, são elas as Leis Sumptuárias, segundo Gilberto Mariot:  

 

 

“[...] No centro da atenção está o supérfluo e a finalidade da lei era refrear o luxo para as classes sociais e as formas que não representavam o poder econômico social e as formas de mudança, substituição e alternativa instigadas pela Moda que não fossem de direito de uso de uma determinada classe.” 3 

      

 

    Para os ingleses, a moda originou-se também da palavra “fashio”, que em sua etimologia o autor menciona em latim “factio”, com o seu significado de fabricar ou fazer algo no âmbito industrial 4. Já na própria língua inglesa a palavra “faction” advém de facere, facção, fazer ou fabricar. Para a autora Palomino, essa expressão tomou proporção afrancesada atingindo um sinônimo de façon, onde sua apropriação pela língua inglesa se resultou à origem ao termo fashion.5      A burguesia na qual não eram nobres, porém ricas passou a imitar os nobres, produzindo um alto trabalho aos costureiros da época. 

 

     

 

  

 

2. DANTAS, Gabriela Cabral da Silva. "O surgimento da moda"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/o-surgimento-moda.htm. Acesso em 18/09/2019. 3. MARIOT, Gilberto. Fashion Law: a moda nos tribunais. São Paulo: Ed. Estação das Letras, 2016, p25-26. 4. BARNARD, Malcolm. Fashion as communication. 2 ed. London: Routledge, 2004. 5. POLLINI, Denise. Breve história da moda. São Paulo: Editora Claridade. Coleção Saber de tudo. 2007, p. 17. 

 

     O Rei Luís XIV e a rainha Maria Antonieta da França, se destacavam pelos figurinos diferenciados, em meados 1700. Louis XIV foi o mentor da criação do salto alto, pois julgava se muito baixinho pedindo para ser desenvolvido o saltinho na parte do calcanhar para ficar mais alto.  

 

     O costureiro Charles Frederick Worth foi quem criou a “alta costura” no ano de 1800. Com o surgimento da Revolução Industrial, as peças passaram a ter baixo custo e a sua popularização.6 

 

     Por volta de 1892, foi criado uma das maiores revista de moda do mundo, a revista Vogue, onde já eram possíveis observar as tendências de moda. Nesse período ocorre também a Convenção de Paris de 1883, onde pela primeira vez é regulamentada a Lei de Propriedade Industrial.7 

 

     A moda traduz um fenômeno social que oscila de tempos em tempos tais como, as tendências dos trajes à rigor, espartilhos, o tailleur, ou como, “está na moda peles, e depois “está na moda ser ecológico” nos tempos atuais. 

 

     Dentro do certame de Direito de Propriedade Intelectual, temos as ambas de Direito de Propriedade Industrial e Direito Autoral. Nesse presente trabalho mostraremos a forte aplicação dessas leis que foram implementadas ao tema Fashion Law – o direito da moda, para fundamentarmos os casos que envolvem especificamente as proteções de cores  patenteadas pelas grifes, com a fundamentação da Propriedade Industrial aos casos, e o uso da concorrência desleal para a ocorrência de violação desses direitos. 

 

     Feita essa consideração, passaremos ao tema geral do presente trabalho exposto. 

 

 

 

6. MAIA, Lívia Barboza. A proteção do direito da moda pela propriedade intelectual.  Revista da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, Rio de Janeiro, (abril- 2016). v.141, p.6. 7. Arrosi, Letícia Soster. Contratos na Fashion Law. Ed. Lumen Juris. 2019, p.7. 

 

2.O conceito do Fashion Law 

 

 

 

     O Fashion Law, ou Direito da Moda, não é um ramo do direito propriamente dito, mas pode ser determinado por um conjunto de conhecimentos resultantes de diversas áreas, inseridos especificamente a este contexto de várias facetas da indústria da moda. Dentre as matérias abarcadas pelo Fashion Law estão Direito Empresarial, Contratos, Direito Civil, Direito Internacional, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direitos Humanos e Direitos da Personalidade. Trata-se, portanto, de uma área cujo objeto originalmente exige uma abordagem interdisciplinar, onde trataremos de algumas delas especificamente no que tange a respeito das violações e proteções, propriamente em específico, a Lei de Propriedade Industrial, a Convenção de Paris de 1883. 

 

      O Fashion Law originou-se em defesa da criação ou reprodução de um desenho, vestuário, designer, estilo, aos estilistas e pessoas ligadas ao mundo da moda. Na alçada de marcas de luxo, cabe uma ressalva sobre o vidro de perfume Chanel nº 5, da estilista Gabrielle Bonheur Chanel (1883-1971), nascida em Samur, França, foi uma estilista francesa e fundadora da marca Chanel S.A.8  

 

     A estilista do século XX, rompeu paradigmas com seu estilo e personalidade arrojada em meio à uma crise mundial na época, devido à 1ª e 2ª Guerra Mundial.      Para impactar as vendas e garantir um marketing duradouro ao setor de fragrâncias da grife, Gabrielle protegeu seu perfume por uma lei de 1964, pois na França há a proteção às marcas “não-tradicionais” desde 1835, onde fora fundamentada a categoria de marca tridimensional para o primeiro devido registro do perfume de Cóco Chanel. 9 

 

      O “feeling” da estilista rendeu uma fama à fragrância icônica por mais de 80 anos após seu lançamento. 

 

8.9. Dados em: <Madamoiselle Chanel: The Perennially Fashionable». Chanel.> Acesso em 15/11/2019. 

 

     Podemos dizer que é a patente mais antiga no âmbito da moda. 

 

     O tema Fashion Law surgiu literalmente em 2006, como uma disciplina na Fordham University, em Nova York, Estados Unidos da América, desde então, tomando força cada vez mais forte mundo à fora. Dentro da Universidade foi inaugurado o primeiro instituto especializado, com o nome de Fashion Law Institute, sob o comando da fundadora Susan Scafidi, onde obtiveram uma certa percepção da falta de uma proteção à categoria da indústria de moda; como estilistas, estampas, desenhos, vestimentas... 

 

     Mais tarde o Fashion Law abarcou outras modalidades dentro da moda, como na área de negócios, finanças, questões trabalhistas, contratos de bens móveis, comércio internacional, regulamentação governamental, questões de segurança, meio ambiente, cultura, consumo e Direitos Civis. 

 

     Em relação ao aspecto da Propriedade Industrial, que é norma de maior relevância ao Fashion Law para o amparo brasileiro, menciona a autora Letícia S. Arrosi: 

 

 

 

[...] Echeverría e Knoll explicam que, tanto no âmbito nacional quanto internacional, o Direito não é apenas o conjunto de regras reguladoras dos interesses, dos valores e dos caminhos para a resolução dos conflitos e para o mercado, mas também trata das questões desprovidas de um regime internacional unificado, como é o caso da proteção da propriedade intelectual abrange os Direitos de Autor, as Patentes Industriais, as Marcas e as Concessões de Licenças, dentre outros temas relacionados.” 10 

 

 

 

10. ECHEVERRÍA, Pamela; KNOLL, Susy Ines Bello, Op. Cit. 2015, p 10, apud ARROSI, Letícia, 2019. Contratos na Fashion Law, p. 26. 

 

     Arrosi faz menção à devida abrangência da norma, ainda que há um sistema universal para a mesma aplicação da Lei, mas que é introduzida em diversos setores da moda. 

 

     Segundo dados, é sabido que, o Direito Propriedade Industrial surgiu primeiro ao Direito autoral.  

 

     Conforme menciona a autora sobre o tema de Fashion Law, Elisangela Dias: 

 

 

“[...] O direito industrial desenvolveu-se formalmente antes do direito autoral. O primeiro sistema formal de patentes foi criado em 1474 em Veneza, Itália, conferindo ao criador de um invento novo e genial direitos sobre o prazo de dez anos, desde que pudesse ser utilizado. Nesse sentido, Elisângela Dias Menezes acrescenta que o direito italiano estabeleceu a primeira legislação sobre patentes devido ao reconhecimento da necessidade de se assegurar uma proteção eficaz para o criador de invenções industriais.”11 

 

 

     A importância da Propriedade Intelectual foi reconhecida inicialmente na Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial em 1883, e na Convenção de Berna para a Proteção de Literárias e Obras artísticas em 1886. Mais tarde esses direitos foram descritos no artigo 27, item 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, conforme a citação: “[...] 2. Todos os seres humanos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.” 12 


      11. MENEZES, Elisângela Dias. Curso de Direito Autoral. B.H., Del Rey, 2007, coord. SOARES, Renata Domingues B. Munhoz. Fashion Law – Direito da Moda. Ed. Almedina. 2019, Parte VI,1. Breves Noções sobre Propriedade Intelectual, p.200. 12. Fonte de pesquisa:<https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/>. Acesso em 15/11/2019. 

 

      Segundo pesquisa, atualmente, há 27 tratados internacionais sobre a Propriedade Intelectual, que são administrados Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). 

 

      A Lei de Propriedade Intelectual nº 9.279 foi inserida no Brasil em 14 de maio de 1996, transigindo que criadores, proprietários, patentes, marcas comerciais ou pessoas que possuem direitos autorais, o exerçam para se desfrutar de sua produção artística, criativa ou intelectual, denominamos a lei como o topo da pirâmide. Seguindo de suas ramificações que seriam a Propriedade Industrial e os Direitos Autorais.13 

 

     Diante das criações que fazem gerar a economia no mundo da moda, temos a somatória no ambiente da Inovação e da Tecnologia, portanto, falaremos de “concorrência desleal”, quando for preciso, pois no mundo da moda, há muita concorrência empresarial, e, é preciso que seja evitada, portanto imputa-se ao tema de Fashion Law .  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13. Lei de Propriedade Intelectual no Brasil : <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.279%2C%20D E%2014,obriga%C3%A7%C3%B5es%20relativos%20%C3%A0%20propriedade%20industrial.&text= Art.&text=6%C2%BA%20Ao%20autor%20de%20inven%C3%A7%C3%A3o,nas%20condi%C3%A7% C3%B5es%20estabelecidas%20nesta%20Lei.>. Acesso em 08/08/2019 

 

2.1. O impacto da economia nesse setor da moda englobando as marcas de luxo e seus estilistas 

 

 

 

     A indústria da moda é um dos ramos mais rentáveis do mundo e no Brasil, movimentando a economia em diversos setores. Em pesquisa aplicada ao caso (3.3) da joalheria Tiffany & Co., que possui um segmento de joias de luxo, com a fama histórica de procedência de suas peças, principalmente seus diamantes, a grife obteve no final de 2019 uma proposta de compra, oferecida pelo grupo LVMH (Louis Vuitton Moët et Chandon) -- avaliado em torno de € 200 bilhões (duzentos bilhões de euros) e com faturamento anual na casa de € 50 bilhões (cinquenta bilhões de euros), o grupo fez uma proposta para da compra da joalheria no valor de  US$ 120,00 (cento e vinte dólares) por cada ação, mas entre as negociações acabaram por fecharem em US$124,94 (cento e vinte e quatro dólares e noventa e quatro cents) por cada ação, totalizando uma transação astronômica neste ano.  

 

     A Tiffany foi avaliada em torno de US$ 14,6 bilhões (quatorze bilhões e seiscentos milhões de dólares), onde foi considerado e avaliado o seu impacto mundial do poder da marca Tiffany & Co. e sua versatilidade, onde sempre houve a garantia de procedência e qualidade de cada uma de suas lojas, pois a joalheria nunca fez parte de algum conglomerado, preocupando-se com cada um de seus clientes ao adquirirem quaisquer produtos de sua caixinha azul mundialmente conhecida.14 

 

     Segundo dados da Consultoria Euromonitor Internacional, em 2018, as receitas mundiais chegaram à uma movimentação de cerca de € 260 (duzentos e sessenta  bilhões de euros), seguindo de uma alta de 6% (seis porcento) em relação ao ano anterior, nesses dados incluem-se no mercado de moda: carros de luxo, viagens, gastronomias, vestuário, acessórios, joias... 

 

     No Brasil, o mercado de luxo movimentou R$ 26 bi (vinte e seis bilhões de reais),  

 

14. Fonte de dados:<www.brazil.journal.com/tiffanylvmh-o-valor-da-caixinha-azul.> Acesso em 28/03/2020. 

10 

 

e esse levantamento traz uma projeção em que os números chegarão em R$ 29 bi (vinte e nove bilhões de reais) até 2023. Em um estudo direcionado da Bain / Fondazione Altagrama, relata que, haverá uma alta de 3% (três) à 5% (cinco porcento) em perspectivas globais de faturamentos, explica-se no estudo que essa alta se elevará por conta das novas gerações que ocupam o mercado consumista trazendo novos ares ao setor econômico da moda, através de sites e-commerce, além do público consumidor tradicional que opta por compra na própria loja física, como relata o grupo LVMH em sua estratégia da aquisição feita à Tiffany. 15 

 

     No mundo comercial da moda temos uma cultura de que: “Se um produto vende, todos querem; se não vende, ninguém o quer ” -- eis o chamado efeito blockbuster”, usado em 1975 pela criação do filme “O tubarão” do diretor Steven Spielberg, ou ainda a famosa cultura “ the winner takes all ”, na tradução, “o vencedor leva tudo”. É assim que pensam os empresários e economistas do mundo fashion e no show business, como cita o autor .16 

 

     Ademais, no início de janeiro de 2020, onde se era esperado a continuação desse  devido crescimento econômico advindo de 2019, segundo pesquisas e dados realizados no ano anterior, temos de fazer um adendo, sobre a crise mundial que se instalou por todos continentes, por conta de um vírus incomum, denominado Covid. 

 

     Mesmo por conta da decretação de estado de Pandemia da Organização Mundial da Saúde, ter impactado significativamente aos cofres, bolsas, ações, investimentos, aquisições, vendas, em quase todos os setores, ainda sim, o grupo LVMH, continuou com a sua oferta e promoveu a aquisição da joalheria Tiffany. Já o crescimento econômico que se esperava no setor não ocorreu. Apenas a grife Chanel, que apresentou alta nas vendas on line de seus produtos de luxo.17 

 

15. Fonte:<www.brazil.journal.com/tiffanylvmh-o-valor-da-caixinha-azul>. Acesso em 29/03/2020. 16. CIETTA, Enrico. A Economia da moda. Ed. Estação das letras e cores. 2019, p.116,117. 17. Lei de Propriedade Intelectual no Brasil : <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.279%2C%20D E%2014,obriga%C3%A7%C3%B5es%20relativos%20%C3%A0%20propriedade%20industrial.&text= Art.&text=6%C2%BA%20Ao%20autor%20de%20inven%C3%A7%C3%A3o,nas%20condi%C3%A7% C3%B5es%20estabelecidas%20nesta%20Lei.>. Acesso em 08/08/2019 

11 

 

2.2. O Fashion Law no Brasil 

 

 

 

      No mercado de luxo por exemplo, podemos observar nitidamente a ação da proteção oferecida pela legislação, muitas vezes as marcas têm produtos que as identificam, tornando-as objeto de desejo ou icônicas. Nesses casos, a proibição mais relevante é a sua reprodução ou a sua imitação, ainda que parcial da marca, que resultam em um diagnóstico de confundir o consumidor.  

 

      A autora Regina Cirino ressurge com a fundamentação teórica que abarca três esferas centrais de pesquisa, a Moda, o Direito e a Semiótica, esses pilares são institutos originários advindos do século XV, utilizados até hoje no âmbito do mercado, da economia e para os efeitos da sociedade, onde  cria-se um cenário jurídico entre o Direito somado à sociedade no âmbito da Propriedade Industria l-- marcas, patentes; no Direito de Imagem e no Desenho Industrial.18 

 

       Segundo a doutrina, todos produtos voltados ao intelecto são oriundas da Propriedade Intelectual, por isso Arrosi faz a menção em considerar que: “a Propriedade industrial é uma espécie de gênero da Propriedade Intelectual” 18, ainda destaca, são elas: “as marcas, as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais e as indicações geográficas fazem parte e são considerados bens imateriais, incorpóreos e móveis, os quais exceto os nomes empresarias que são regulados pelo Código Civil, são regulados pela Lei nº 9.279/96.” A OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), que abarca as Uniões de Paris e Berna, diz que os segredos industriais relacionados à indústria da moda atingem também os softwares de gestão, logísticas da empresa no quesito formato,  bem como a lista de clientela, e ainda como o doutrinador Fábio Ulhoa Coelho acrescenta, o estabelecimento comercial e todos os bens necessários nele que faz parte para se dar a atividade econômica do comércio. 19 

 

18.SOUZA, Regina Cirino Alves Ferreira de. Direito da Moda- Fashion Law. Ed. D´ Plácido. 2019, p76. 19. ARROSI, Letícia Soster. Contratos na Fashion Law.Ed. Lumen Juris. Op.cit.2019, p.38;   COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 21, Ed. Saraiva, 2009, p.55. 

12 

 

      Já os sinais distintos são considerados a clientela, pois toda essa estrutura do comércio, fabricação do produto ou serviço, meios, venda, quaisquer itens dentro da atividade empresarial é produto para o consumidor final, sendo ele que irá visualizar  o produto, consumir e suprir suas necessidades, por isso as doutrinas classificam a devida importância.  

 

     Ainda dentro do Direito autoral e do Direito industrial, temos duas classificações, sendo elas: as corpóreas e as incorpóreas, como relata a coordenadora Dra. e mestre Renata Domingues Balbino Munhoz Soares, o critério é a sua tangibilidade, sendo as corpóreas as que podemos tocá-las, ou seja, bem material, e as incorpóreas as que não podemos tocá-las, ou seja, tratadas como bem imaterial.20 

 

     O nome empresarial da marca é considerado incorpóreo dentro da Propriedade Intelectual, no qual ele não pode ser emprestado ou utilizado, conforme o artigo 1.164 do Código Civil, pois caracteriza um ente de caráter personalíssimo, como no caso da marca Barbie.  

 

     O Direito de Propriedade Industrial protege as esferas de marcas e patente. As patentes podem ser: de invenção, modelo de utilidade, modelo industrial, e desenho industrial; e as marcas de serviços, certificações ou coletivas, como o registro da Tiffany & Co. e seu logo; artigo 123 da LPI. As marcas devem ser regidas por dois Princípios importantes, são eles: o Princípio da Especialidade e o Princípio da Territorialidade, no Princípio da Especialidade, são protegidos os produtos e serviços acerca da atividade onde foi dado entrada.  

 

     No Brasil, o pedido de registro é no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), ao ponto que podem existirem marcas idênticas, porém com origens diversas, conforme descreve o artigo 129 da Lei de Propriedade Intelectual nº 9.279/96. Já o Princípio da Territorialidade, diz respeito ao território nacional  

 

 

20. MARKY, Thomas. Curso elementar de direito romano.8. Ed. São Paulo, Saraiva.1995, p. 41), apud, SOARES, Renata Domingues Balbino Munhoz. Fashion Law- Direito da Moda. Ed. Almedina.2019, Parte IV, 1. Breves Noções sobre Propriedade Intelectual, p.201. 

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abrangente do registro. Já o artigo 126 da LPI, temos uma exceção à regra sobre territórios, o dispositivo faz relação ao conceito de extraterritoriedade, diante de uma marca internacional muito famosa, ainda que ela não tenha o registro em território brasileiro, outra marca  não poderá fazer um registro igual no Brasil, pois trata-se de uma proteção doutrinaria, a marca notoriamente conhecida.  

 

     Dando uma pincelada ao Direito Autoral, no Brasil  é  regido pela Lei nº 9.610/1998,  trata-se das obras do autor, ao passo que sua obra é trazida ao conhecimento do mundo e sua expressão artística  por vários meios, serão protegidos pela lei, conforme afirmação doutrinária: “ [...] a partir do momento que em que o objeto autoral ganha expressão no mundo, ainda que por meio de uma simples execução, recitação ou rascunho, então será considerado autor aquele que deu ensejo a essa exteriorização, recaindo sobre sua obra toda a proteção da lei.” 21 

 

     Também conhecida como LDA, o Direito Autoral protege as “criações do espírito", aquelas que existe por si só, não dependendo de registro e permanecendo válido durante toda a vida do autor e por mais 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua morte, em seus respectivos artigos do 1º ao 6º. Conforme citação: “Os direitos de autor versam sobre as obras intelectuais protegidas, como textos de obras literárias, artísticas ou científicas ”.22 

 

     Há também os Direitos conexos, no qual diz respeito à proteção dos artistas, intérpretes e executantes, bem como os produtores de fonogramas e no âmbito de radiodifusão.                 

 

 

 

 

21. MENEZES, Elisângela Dias. Curso de direito autoral, cit.p.46, apud, coord. SOARES, Renata Domingues Balbino Munhoz. Fashion Law- Direito da Moda. Ed. Almedina. 2019, p.200. 22. CASTRO, Manuella Santos de; coord. SOARES, Renata Domingues Balbino Munhoz. Fashion Law- Direito da Moda. Ed. Almedina.2019, p.199. 

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2.3. O conceito de "Mark Colors" no Fashion Law. 

 

 

 

     O conceito de proteção de uma marca poder ser registrada pela utilização exclusiva de uma determinada cor atrelada a ela, originou-se em 1995, nos Estados Unidos, conforme pesquisas. Pela propositura de uma ação ao Supremo Tribunal, com o caso Qualitex Co. v. Jacobson Products - Co., 514 U.S. 159 (1995), que ficou conhecido como referência para o nascimento do conceito de Mark Color, denominado pelo Fashion Law.  

 

     A Suprema Corte Americana definiu que: “[...] determinou que a cor, sozinha, poderia funcionar como uma marca registrada, estabelecendo assim o padrão para o que seria necessário para indivíduos e entidades reivindicarem direitos em seus usos específicos de cores específicas, e também abrir a porta para algumas das maiores marcas reivindicarem suas cores preferidas - da UPS e Coca-Cola à Tiffany & Co. e, é claro, Christian Louboutin “. 23 

 

     Na visão da coordenadora da obra, Drª. e mestre em Fashion Law, relatado o Case: “[...] A color trademark can be defined as a sign with the alm (as the other trademark) to distinguish products and services and indicate their origin though the use of the shade of color that characterize the product.” **  

 

    O caso ainda, faz-se-a referência ao conceito de “Mark Color” ser composta de uma única cor ou tom ou mesmo uma série de cores diferentes, capaz de se tornar uma marca comercial servindo de uma identificação e reconhecimento de origem.24  

 

 

 

24. ASSENZZA, Aurélio; SOARES, Renata Domingues Balbino Munhoz. Fashion Law- Direito da Moda. Ed. Almedina. 2019, Parte III- Propriedade Intelectual- Colors,1.3, p.155) – Case C - 49/02 (ECJ June 24,2004).  ** Tradução: Uma marca colorida pode ser definida como um sinal com o objetivo (como os outros) para distinguir produtos e serviços e indicar sua origem através do uso da tonalidade de cor que caracteriza o produto. 

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     Com tanto, entendeu-se que a cor pode ser protegida como uma marca profissional, demonstrando uma clara forma evidente, associado com o tempo da marca no mercado, onde os consumidores passam a intitular a marca relacionada a sua cor exclusiva. Essa tem sido a base para o estabelecimento e a proteção de marcas registradas em cores nas últimas duas décadas e é a base para a determinação do Conselho de Julgamento e Apelação de Marcas e Registros do Escritório de Marcas e Patentes dos EUA (“USPTO”) (“USPTO”) em 2018.25 

 

     Sob a análise de Christine Farley, professora de Direito e diretora do Programa de Justiça da Informação e Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da Universidade Americana de Washington, analisou e afirmou que: “a decisão é [particularmente] importante por causa do tribunal que emitido. Tendo vindo do Circuito Federal, tem efeito imediato nas práticas de aplicação no USPTO.” 26          Já em relação ao efeito para as marcas, um dos "benefícios mais significativos" advindos da decisão, a professora diz que: " será para as empresas que usarem a cor como marca no design de seus produtos", enquanto a decisão do tribunal "é sobre embalagem do produto, fornece um caminho fácil para o registro de empresas que usam principalmente cores no design de seus produtos ”. 

 

     Conclui-se, portanto que, o conceito de Mark Color possui seu devido reconhecimento, bem como sua prática aplicada em todo território americano e na Europa. Porém, no Brasil, mesmo com a aliança da Convenção e do Pacto, o Brasil não possui esse conceito de reconhecimento em norma, onde podemos analisar a violação e a falta de proteção por si só da cor do tom azul da paleta da Pantone da grife Tiffany, da sola vermelha dos sapatos do estilista Christian Louboutin e da cor tom de rosa pink da marca da Barbie.  

 

 

 

 

 

23,25,26.<https://www.thefashionlaw.com/multi-color-trademarks-are-protectable-without-secondarymeaning-says-federal-circuit-in-striking-new-decision/.> Acesso em 04/06/2020. 

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3. A análise de três casos distintos sobre "Mark Colors" que se perfaz com a mesma problemática de violação       

 

 

     Aprofundaremos o estudo de três casos selecionados onde seus objetos em comum entre eles se dão pela violação à devidas cores que fazem parte de suas marcas; o caso da patente de cor da marca Barbie; o caso da  cor da sola do sapato feminino modelo scarpin mais famoso do mundo do estilista Christian Louboutin e, se há recepção à alguma possível patente de registro da “cor azul tiffany“ da joalheria Tiffany & Co. no Brasil e a aplicação da Lei da Propriedade Industrial, dentro do âmbito do Fashion Law.  

 

     Observaremos aos casos supracitados a violação aos artigos da Lei de Propriedade Industrial, dessa forma é preciso sucumbir ao protecionismo, ou as vias judiciárias de fato. 


3.1. A cor "rosa Pink" da marca Barbie. 

 

 

     O “Rosa Pink da Barbie” é o famoso tom de cor rosa oficial da grife de bonecas conhecida mundialmente pelo nome Barbie. Ela está registrada em mais de 100 categorias diferentes pela marca Mattel.  

 

     A empresa gravadora de CDs chamada  produtora MCA Records utilizou a cor rosa na capa do CD que continha a famosa música “Barbie Girl” do grupo de música norueguês “Aqua”,que virou um hit em meados de 1997, a empresa recebeu um processo de indenização por parte da marca Mattel, por ter utilizado sua cor patenteada “rosa pink da Barbie”. 

 

     Como podemos observar em seguida, figuras 1, podemos verificar a tonalidade da cor patenteada; figura 2, temos a cor rosa em quase todo o cenário do clip musical e figura 3, a cor inserida no CD da banda pela produtora musical: 

 

 

 3.1. A cor "rosa Pink" da marca Barbie. 

 

 

     O “Rosa Pink da Barbie” é o famoso tom de cor rosa oficial da grife de bonecas conhecida mundialmente pelo nome Barbie. Ela está registrada em mais de 100 categorias diferentes pela marca Mattel.  

 

     A empresa gravadora de CDs chamada  produtora MCA Records utilizou a cor rosa na capa do CD que continha a famosa música “Barbie Girl” do grupo de música norueguês “Aqua”,que virou um hit em meados de 1997, a empresa recebeu um processo de indenização por parte da marca Mattel, por ter utilizado sua cor patenteada “rosa pink da Barbie”. 

 

     Como podemos observar em seguida, figuras 1, podemos verificar a tonalidade da cor patenteada; figura 2, temos a cor rosa em quase todo o cenário do clip musical e figura 3, a cor inserida no CD da banda pela produtora musical: 

 

 

 

                    27.Foto de: Link editoração. 

 

 

                 

 

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                              28.Cena do clipe da música “Barbie girl”, disponibilidade site. 

 

 

 

 

                                                                             29.Capa do Cd da banda Aqua- “Barbie Girl”. 

 

 

 

 

     No caso em tela se perfaz uma forte coincidência de cores, propositalmente utilizada para remeter o tema “Barbie” fazendo os consumidores associarem a música  

 

 

27. 28. Fonte:< https://www.coolshop.co.uk/product/aqua-barbie-girl-7-pink-translucent-7vinyl/AF68M7/.> Acesso em 15/08/2019. 29. Fonte:<http://www.tenhomaisdiscosqueamigos.com/2019/12/20/mattel-processou-barbie-girl/>. Acesso em 15/08/2019. 

                    27.Foto de: Link editoração. 

 

 

                 

 

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                              28.Cena do clipe da música “Barbie girl”, disponibilidade site. 

 

 

 

 

                                                                             29.Capa do Cd da banda Aqua- “Barbie Girl”. 

 

 

 

 

     No caso em tela se perfaz uma forte coincidência de cores, propositalmente utilizada para remeter o tema “Barbie” fazendo os consumidores associarem a música  

 

 

27. 28. Fonte:< https://www.coolshop.co.uk/product/aqua-barbie-girl-7-pink-translucent-7vinyl/AF68M7/.> Acesso em 15/08/2019. 29. Fonte:<http://www.tenhomaisdiscosqueamigos.com/2019/12/20/mattel-processou-barbie-girl/>. Acesso em 15/08/2019. 

 

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